DesignaçãoOrdem dos Frades Menores. Província de PortugalSumárioPrimeira das três províncias da Regular Observância da Ordem dos Frades Menores (Primeira Ordem de São Francisco)Designação canónicaDesignação canónica: "Ordo Fratrum Minimorum" Sigla: O.F.M.
Tipo ordemMendicante
1532-01-09 Sabendo que neste ano se iria realizar o Congresso Geral da Ordem dos Frades Menores, em Toulouse (França, D. João III solicita autorização para que a Província de Portugal) se possa dividir em duas. 1532-05-29 A solicitação de D. João III é atendida e o Comissário Geral da Ordem dos Frades Menores, frei Mathias Weissen, envia ao rei de Portugal uma Patente a autorizar a referida divisão, competindo ao monarca definir a forma como seria feita essa divisão e o nome da Província separada. 1533, finais É criada a Província dos Algarves e é feita a divisão dos conventos administrados por cada uma das províncias. A Província de Portugal fica com 22 conventos de religiosos e quatro de religiosas. A Província dos Algarves fica com 13 conventos de religiosos e três de religiosas. A Província de Portugal fica com 22 conventos de religiosos e quatro de religiosas 1830-01-11 No Convento de São Francisco da Cidade, frei António Joaquim de Santa Bárbara, Ministro Provincial da Ordem dos Frades Menores, escreve uma carta patente a propósito da morte da Imperatriz Carlota Joaquina, mãe de D. Miguel, determinando que em todos os conventos de religiosos e de religiosas da Província de Portugal se diga uma Missa solene com Ofícios e Véspera de Defuntos.
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