DesignaçãoHospício de Nossa Senhora da Conceição dos Clérigos PobresCódigoLxConv106Outras designaçõesHospício dos Clérigos Pobres; Convento de Nossa Senhora da Conceição dos Clérigos Pobres; Recolhimento dos Clérigos PobresMorada actualRua de São Pedro de Alcântara, 57-69SumárioPor via a corrigir algumas imprecisões existentes em fontes de diversas épocas que apresentam o presente caso como sendo uma casa religiosa (i.e. gerida por uma ordem religiosa), tomou-se a opção de criar um registo de inventário alusivo ao Hospício de Nossa Senhora da Conceição dos Clérigos Pobres, ainda que não se insira no contexto do projecto.
Localizado no Bairro Alto, foi fundado em 1651, por ordem testamentária, pelo general Rui Correia Lucas e sua mulher Milita da Silveira com o intuito de providenciar aos clérigos da província um local onde ficar aquando das suas deslocações a Lisboa. Datado de 1692, o alvará régia funda o hospício, estabelecendo no entanto a impossibilidade de de ser elevado a convento. A construção do edifício é feito na premissa de poder albergar 13 religiosos, tendo a sua igreja (dedicada a Nossa Senhora da Conceição) erigida apenas a partir de 1722. Por decreto régio de 14 de dezembro de 1747, D. João V tomou o hospício debaixo da sua real proteção, com recomendação à Mesa da Consciência e Ordens do cumprimento das disposições testamentárias dos instituidores. Por ser administrado por esta instituição, a extinção das ordens religiosas de 1834 não atingiu o Recolhimento que continuou a funcionar até 1853, altura em que foi suprimido por D. Maria II e o seu edifício entregue ao Seminário Patriarcal de Santarém. No entanto o péssimo estado de conservação obrigou à sua demolição em 1858, sido erguido no seu local um prédio de rendimento.GéneroMasculino
1651-11-11 Testamento do tenente general de artilharia Rui Correia Lucas e sua mulher D. Milícia da Silveira onde estabelecem um vínculo dos seus bens a favor da filha, D. Guiomar. Não havendo descendência, reverteria na instituição de um colégio para treze clérigos pobres, reservando-se os bens para o seu sustento. 1652-03-10 Aprovação do testamento pelo tabelião Luís do Couto, na freguesia de Santa Engrácia, em Lisboa. Contém disposições para a instituição do Hospício de Nossa Senhora da Conceição dos Clérigos Pobres. Ao longo de treze capítulos, os instituidores enumeraram as principais disposições sobre a nomeação de administradores e as qualidades exigidas, sobre a administração da fazenda, a admissão de sacerdotes, sobre o sustento e governo da casa e sobre a visitação anual. 1692-10-05 Alvará de fundação do Hospício de Nossa Senhora da Conceição dos Clérigos Pobres. A existência de rendas para sustento dos clérigos e de dinheiro em depósito para a edificação do hospício foram condições de ordem prática para a autorização régia; por outro lado, tratava-se de uma obra pia que visava o bem comum e a comodidade de clérigos pobres, a par da utilidade à alma dos instituidores, salvaguardando-se, não obstante, com a inclusão de uma cláusula e declaração de que nunca seria elevado a convento. 1747-12-14 Decreto de D. João V tomando o Hospício dos Clérigos Pobres debaixo da sua real proteção, com recomendação à Mesa da Consciência e Ordens do cumprimento das disposições testamentárias dos instituidores. Com esta transição tutelar tudo passava a ser feito com aprovação da Mesa, que nomeava um administrador que por sua vez propunha um escrivão e ambos formavam com o reitor uma junta, a cujo cargo ficava a administração, fiscalização e economia do colégio. 1748 A totalidade das rendas ascendeu aos 21.314$014, enquanto a despesa anual foi de 1.729$200. Entre as fontes de rendimento anual contavam-se propriedades, tenças, foros, herdades localizadas em Torres Vedras, Golegã, Almada e Sobreda, Palmela, Alcácer do Sal e Óbidos, partes de juros reais da Alfândega de Lisboa, do Almoxarifado de Lamego, da Casa das Carnes e juros de empréstimos particulares pertencentes ao vínculo. Além de numerário tinham também rendas em espécie como trigo, cevada, galinhas e carneiros, que podiam ser transformados em dinheiro ainda que por preço baixo, ?de modo a formar renda certa.? A despesa anual do colégio consistia sobretudo na alimentação e vestuário dos treze clérigos, nos ordenados dos oficiais, em obras no edifício ou outras propriedades do vínculo, ou necessidade de paramentos e alfaias da igreja. 1788-11-19 D. Maria I aprova os estatutos do Real Hospício de N. Senhora da Conceição dos Clérigos Pobres. 1836-05-17 O governador civil Joaquim Larcher dava conta que o hospício era habitado somente por cinco clérigos, datando a última admissão de abril de 1815. 1853-08-22 Extinção do Real Hospício de N. Senhora da Conceição dos Clérigos Pobres transitando os seus bens para o Seminário Patriarcal de Santarém.
| Hospício de Nossa Senhora da Conceição dos Clérigos Pobres | Carta topográfica da cidade de Lisboa preparada em 1807. |
Delminda Rijo Tiago Borges Lourenço
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