Ficha de Casa Religiosa
    
Designação
Hospicio dos Mercedários

Código
LxConv117

Sumário
Dedicada ao resgate dos cristãos aprisionados pelos muçulmanos, a história da Ordem de Nossa Senhora das Mercês da Redenção dos Cativos em Portugal foi fortemente atribulada, com um conjunto de fundações de casas religiosas até meados do século XVIII. Numa primeira fase os mercedários chegam a Portugal em 1282 na embaixada que acompanhou a vinda da Rainha Isabel de Aragão para o seu casamento com D. Dinis. Fundam alguns conventos e hospícios, um dos quais em Lisboa, cuja extinção em 1504 marca a saída da ordem de Portugal. Regressados a Lisboa em 1590 sofrem forte oposição da Ordem da Santíssima Trindade, que desde o reinado de D. Sebastião possuía o exclusivo do resgate de cativos no país. Apesar de sucessivamente proibidos de edificarem casas religiosas em Lisboa, insistem nesta sua vontade, sendo, em 1636, expulsos do hospício onde se encontravam instalados e onde recebiam noviços. Localizar-se-ia nas imediações da Ermida de Nossa Senhora da Glória, local onde as religiosas flamengas haviam estado quatro anos, entre 1582 e 1586, antes da conclusão da construção do seu cenóbio, ao Calvário.

Caracterização geral
Caracterização actual
Situação
Hospício - Demolido(a)

Descrição
Enquadramento histórico
Fundada em Barcelona em 1218, a Ordem de Nossa Senhora das Mercês da Redenção dos Cativos tinha como principal objectivo o resgate dos cristãos aprisionados pelos muçulmanos, procurando-se fomentar um sistema de colectas destinado a esse fim. A sua história em Portugal foi fortemente atribulada, com um conjunto de fundações de casas religiosas até meados do século XVIII. Numa primeira fase os mercedários chegam a Portugal em 1282, fazendo parte da embaixada que acompanhou a vinda da Rainha Isabel de Aragão para o seu casamento com D. Dinis. Fundam alguns conventos e hospícios, um dos quais em Lisboa, cuja extinção em 1504 marca a saída da ordem de Portugal (CARDOSO, 1652, p. 272; CASTRO, 1763, p. 80).

"A fundação de um convento na "cabeça" do reino parece ser um objectivo definido desde 1588: nesse ano, procederam os mercedários reunidos no Capítulo Provincial de Toledo à separação da Andaluzia da Província de Castela, à qual Portugal desde sempre pertencera. A reestruturação administrativa serviu de pretexto para voltar a equacionar a situação portuguesa, tendo ficado acordado que ambas as províncias procurariam promover novas fundações em Portugal" (LOURENÇO, 2010, p. 221). Regressados a Lisboa na década de 1590, instalam-se na "Ermida antiga de Nossa Senhora das Mercês, Parochia já naquelle tempo" (SÃO JOSÉ, II, 1794, p. 178). No entanto sofreram grande oposição da Ordem da Santíssima Trindade da Redenção dos Cativos, a quem havia sido dado o exclusivo do resgate dos cativos: «considerando esta Provincia as inexplicáveis dúvidas, e letigios que com as nossas Provincias de Hespanha tinhão movido a respeito dos Resgates, em que tambem se empregão, não por inspiração Divina, mas por insinuação da Sagrada Virgem aos seus gloriosos Fundadores; e ponderando juntamente que confórme as Régias Doações dos nossos esclarecidos Monarcas Portuguezes, e Contratos com elles celebrados, ninguém mais póde exercer neste Reino o Sagrado Ministerio da Redempção, se fez preciso defender o seu Direito, e regalias, embaraçando a fundação. Resultou o serem expelidos do mesmo lugar por Setença do Ordinario, o Arcebispo D. Miguel de Castro, e da Santa Sé Apostolica, como consta da [...] Bulla de Clemente VIII" (IDEM), que naturalmente emitida no decorrer do seu papado, permite perceber que esta expulsão terá ocorrido entre 1592 e 1605.

Expulsos da Ermida de Nossa Senhora das Mercês, não é clara a sua presença em Lisboa no decorrer do primeiro terço de seiscentos, sabendo-se que haviam mantido intactas as aspirações da fundação de um hospício na cidade. Entre 1634 e 1636 recebem ordem de expulsão de um local não especificado: por Carta Régia de 8 de Março de 1634 vêem recusada a sua pretensão "sobre não serem constrangidos a deixar o hospício que tem nessa cidade [bem como são instados a] recolh[er] á sua Província" (Colecção Chronologica de Legislação Portugueza 1634-1640, p. 6). A 16 de Janeiro de 1636 as ordens dadas sensivelmente dois anos antes são reafirmadas tendo em conta que os religiosos "prossegu[iam] sua habitação e morada onde a tinham começado com grande augmento, fazendo Mosteiro em fórma com Igreja e portaria com campainha, e grande número de Religiosos, recebendo já Noviços" (Carta Régia de 16 de Janeiro de 1636, Colecção Chronologica de Legislação Portugueza 1634-1640, p. 73). A 28 de Fevereiro a ordem de expulsão é reafirmada. O seu apelo é recusado a 9 de Maio pelo Tribunal da Legacia Apostólica (S. JOSÉ, II, 1794, pp. 178-179).

Não é claro o local onde se localizava este seu hospício, existindo no entanto uma carta régia de 3 de Outubro de 1615 que não só recusa a fundação de um mosteiro mercedário como "ordena [...] logo que os que ahi estão recolhidos na Ermida de Nossa Senhora da Glória, a desocupem" (Colecção Chronologica de Legislação Portugueza 1613-1619, p. 179), não esclarecendo o documento se reporta à cidade de Lisboa ou à de Braga. No entanto, a mesma ermida é referida por Jeronymo de São José, ainda que em informações a estas contraditórias, quando refere que "instarão no anno de 1636 na sua desejada fundação, querendo estabelecer-se na Capella de Nossa Senhora da Glória, aonde estiverão três anos" (S. JOSÉ, II, 1794, p. 178). Assim, estas divergências entre a diferente documentação não permite uma visão clara acerca da sua data de instalação na ermida nem acerca de quanto tempo verdadeiramente nela estiveram. Daí terão transitado para a capela de Santa Vitória, em Beja (IDEM), provavelmente a mesma ontem haviam estado até 1503.

Cronologia
1558 Separação das Províncias mercedárias da Andaluzia e Castela (à última das quais Portugal sempre havia pertencido), tendo ficado acordado que ambas as províncias procurariam promover novas fundações em Portugal.
1590 Regresso dos religiosos mercedários a Lisboa, tendo-se instalado na antiga ermida de Nossa Senhora das Mercês.
1592 | 1605 Por bula do Papa Clemente VIII os mercedários são expulsos da ermida onde se encontravam instalados, por via a concretizar o exclusivo do resgate dos cativos que, desde o reinado de D. Sebastião, pertencia à Ordem da Santíssima Trindade para a Redenção dos Cativos.
1615-10-03 Carta Régia proibindo a fundação de um Mosteiro da Ordem de Nossa Senhora das Mercês e ordenando que os religiosos que estão recolhidos na Ermida de Nossa da Glória a desocupem e regressem à sua Província. O texto não é claro se se reporta à cidade de Lisboa ou a Braga
1634-03-08 Carta Régia recusando a pretensão dos Religiosos de Nossa Senhora da Mercê para não serem constrangidos a abandonar o seu hospício em Lisboa e ordenando que os religiosos recolham à sua província e que «nem a estes, nem a outros alguns Religiosos, se consinta fabricar de novo, ter domicílios, nem habitar neste reino (...).»
1636-01-16 Tendo tido notícia que os Religiosos da Mercê «prosseguem sua habitação e morada onde a tinham começado com grande augmento, fazendo Mosteiro em forma com Igreja e portaria com campainha, e grande numero de Religiosos, recebendo já Noviços´(...)», Sua Majestade determina, atrravés de Carta Régia, que o o Doutor Diogo Fernandes Salema «faça despejar estes Religiosos a sair desse Reino (...)».
1636-02-28 Carta Régia confirmando a ordem de expulsão dos religiosos de Nossa Senhora da Mercê do seu hospício em Lisboa.
1636-05-09 O Tribunal da Legacia Apostólica recusa o apelo dos padres mercedários.

Fontes e Bibliografia
Cartografia

POPPE, Elias Sebastião; - [Configuração de partes das fortificações antigas da cidade de Lisboa [...]]. MC.DES.0010.

Monografia

BRANDÃO, Francisco - Quinta Parte da Monarchia Lusitana: que contem a historia dos primeiros 23 annos del Rey D. Dinis. Lisboa: Officina de Paulo Craesbeeck, 1650.

CARDOSO, George - Agiologio lusitano dos sanctos, e varoens illustres em virtude do Reino de Portugal, e suas Conquistas [...]. Lisboa: Na Officina Craesbeekiana, tomo I, 1652, pp. 272-273.

CASTRO, João Bautista de - Mappa de Portugal Antigo e Moderno. Lisboa: Officina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, Tomo Segundo, Parte III e IV, 1763, p. 80.

DINIZ, Pedro - Das ordens religiosas em Portugal. 2ª Edição. Lisboa: Typographia de J. J. A. Silva, 1854, pp. 104-105.

LOURENÇO, Miguel Rodrigues - Mercedários. Dicionário Histórico das ordens, institutos religiosos e outras formas de vida consagrada católica em Portugal. Lisboa: Gradiva, 2010, pp. 220-222.

S. JOSÉ, Fr. Jeronymo - Historia chronologica da esclarecida Ordem da SS. Trindade, Redempção de Cativos, da Provincia de Portugal [...], Tomo II. Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1794.

Periódico

Carta Régia de 16 de Janeiro de 1636. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza [...], 1634-1640. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza. 1855, p. 62.

Carta Régia de 28 de Fevereiro de 1636. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza [...], 1634-1640. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza. 1855, p. 76.

Carta Régia de 3 de Outubro de 1615. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza [...], 1613-1619. Lisboa: Imprensa de J. J. A Silva. 1855, p. 179.

Carta Régia de 8 de Março de 1634. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza [...], 1634-1640. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza. 1855, p. 6.

Inventariantes
Tiago Borges Lourenço - 2015-03-05

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