(1/11) DesignaçãoConvento de Santa Rita de CássiaCódigoLxConv094Outras designaçõesConvento de Santa Rita de Lisboa; Convento de Santa Rita de Cássia de LisboaMorada actualRua de São Sebastião da Pedreira, 27Caracterização geralOrdem religiosaCongregação dos Agostinhos DescalçosGéneroMasculinoData de fundação1749 | 1766Data de extinção1834-04-16Tipologia arquitetónicaArquitetura religiosa\Monástico-conventualComponentes da Casa Religiosa - 1834Convento Igreja Cerca de recreio e produçãoCaracterização actualSituaçãoConvento - Demolido(a) Igreja - Parcialmente demolido(a) Cerca - UrbanizadaDescriçãoInventário de extinçãoANTT, Ministério das Finanças, Convento de Santa Rita de Lisboa, Cx. 2228. http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=4695560
A 26 de Novembro de 1833, o duque de Bragança assina a portaria de supressão do Convento de Santa Rita, nela mandando que se indague, na presença de três «testemunhas zelózas do Serviço de Deos, da Rainha e da Nação, quaes são as vantagens que a Religião, ou o Estado alcanção na conservação do referido Convento [...] e qual o numero dos Religiosos que formão a Communidade, formando uma relação de seus nomes, aptidão, e qualidade, serviços ou desserviços feitos á Religião, á Cauza da Rainha e da Nação Portugueza, ordenando que elles assignem seus proprios nomes na mesma relação e achando que o Convento não tem o numero de doze Religiosos professos, passe a formar o Inventario geral. = primeiro = dos objectos do Culto Religioso, que entregará ao Parocho da Freguezia do Destricto com a Igreja do referido Convento, para que elle guarde o Tabernaculo, e as coisas Santas, e sob sua mais rigorosa responsabilidade responda, não só pelos objectos Religiosos, que lhe são confiados em deposito, mas para que faça que na Igreja do Convento se diga Missa ao Pôvo [...] = segundo = da livraria com expressa declaração de cada uma das obras = terceiro = dos objectos do Commum do Convento; da Enfermaria, cosinha, cerca, e mais utensilios, e mobilia = quarto = dos objectos preciosos = quinto = finalmente do Cartorio, titulos, dividas activas, e passivas, encargos pios, e não pios, fóros, sensos, padroes de juros, e outros quaes quer rendimentos de qualquer nome, ou titulo, por que sejão chamados fazendo, e ordenando, que um dos Padres do referido Convento com Procuração de todos [...] sirva de Cabeça de Casal, e Inventariante» (f. 0041-0042).
Dando cumprimento à ordem, a 27 de Janeiro de 1834, a Junta do Exame do Estado actual e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares inicia a diligências necessárias para a supressão do convento. Assim, e em conformidade com a mencionada Portaria Régia de 26 de Novembro do ano anterior, é dada autorização ao «padre Felix Joaquim da Silva Ribeiro, coadjuctor da Parochial Igreja de Nossa Senhora da Encarnação d'esta cidade, que, acompanhado de José da Silva Mendes, escrivão de sua confiança, d'accordo com o Deputado Thesoureiro actual da Junta, e do Fiscal da Fazenda Pública, e precedendo aviso ao Dezembargador Vigario-Geral do Patriarchado [para que] entrasse auctoritativamente no mencionado convento» (f. 0046). Assim, compareceram três testemunhas [Domingos Cardoso (negociante), Domingos do Santos (proprietários) e António José (oficial de tanoeiro)] e o pároco Felix Joaquim da Silva Ribeiro (coadjuctor da igreja paroquial de Nossa Senhora da Encarnação) que afirmou existir no Convento de Santa Rita «somente quatro moradores, trez sacerdotes prégadores, e um frade leigo (f. 0048). Respondendo às questões que lhes foram colocadas, as três testemunhas deposerão que nenhuma vantagem resultara á parochia da conservação do dito convento, porque os padres moradores d'elle limitivão todos os bens espirituaes, e que lhe podião dispensar ao da Missa nos dias de preceito ecclesiastico» (f. 0045).
«Satisfeitos os preliminares do processo, procedeu o Juiz Comissario aos inventarios para descrever os objectos d'elles, compareceu o padre Frei Manuel de Santo Ignacio, como vigario que fôra do dito convento, e como tal lhe deferiu o Juiz Comissario o juramento aos Santos Evangelhos para exactamente dar á collação os objectos dos cultos divino, e religioso, livraria, commum do convento e mais utencilios, cartorio, titulos de dividas activas e passivas, encargos pios e civis, foros, padrões, rendimentos de qualquer denominação, pertencentes ao mencionado convento» (f. 0048). O primeiro inventário compreende «vasos sagrados [...], imagens de vulto e pintura [...], paramentos de culto divino, e religioso [...], adornos e paramentos da Igreja [...], ropas brancas no culto e altares [...] [e] utencilios dos mesmos» (f. 0048-0049). O segundo inventário incide sobre «quinhentos e quarenta volumes, sem designação d'auctores, formattos, anno d'impressão e officina; e com a unica anotação de serem avulsos, e arruinados» (f. 0049). O terceiro inclui «os utencilios de cobre e estanho immediatamente designados, de modo que incluem os da infermaria, e cozinha» (f. 0049). «No quarto, o cartório, comprehendendo [...] os titulos, e escripturas as quaes se reduzem a quatro titulos» (f. 0049). O quinto inclui «foros; designados os foreiros e a quem, e provados por escripturas todos a quatro mil reis annuaes». O sexto diz respeito a «dividas activas - por foros de dois annos, até Dezembro de mil oito centos e trinta e trez (8$000); do estado pela habitação do commandante da guarda da policia, e de soldados urbanos (67$000»). O sétimo reporta a «encargos pios e civis» (f. 0050).
O processo teve um contratempo quando, depois de remetidos a 19 de Fevereiro, os «autos conclusos de Santa Rita a Sam Sebastião da Pedreira» (f. 0037) perderam-se três dias depois no incêndio ocorrido em casa do Presidente da Junta dos Melhoramentos, onde a documentação se encontrava (f. 0035). Assim, a 3 de Março seguinte, são elaborados os «Autos Civeis de Reforma do Inventario do Convento de S. Rita a S. Sebastiao da Pedreira da Ordem dos Agostinhos descalços»(f. 0033).
A 5 de Março o duque de Bragança ordena a avaliação da renda da cerca do convento (f. 0107), o que ocorre a 17 de Março seguinte. A cerca é avaliada [por Antonio Dias Alvares, Joaquim da Silva Cordeiro e Jozé Maria (?)] em 36$000 anuais a renda da cerca do convento que «tem a sua entrada ao lado do Poente da Calçada [...] de São Sebastião, e consta de vinha com árvores de fruta de pevide e caroço, e huma de espinho, suas ruas com parreirsa sobre pillares de pedra, hum poço a uso de balde, terra para semeadura e olival, e tem seu sucalcos para sustentar a terra, e he toda morada em roda» (f. 0110).
A 17 de Abril são assinadas as condições para o arrendamento da cerca do Convento de Santa Rita, de entre as quais se destaca o facto de ir ser «arrematada a quem mais der da quantia de 36$000 preço que foi judicialmente avaliada [...], [d]o tempo do arrendamento ser por trez annos completos que findarão em 30 de Dezembro de 1836 [...] [d]o preço da renda ser livre de decima ou outro qualquer tributo pago [...] [de] as benfeitorias, e reparos necessarios tanto para a conservação do Predio como para a sua separação, e resguardo visto achar-se ali tropa aquartellada ser[em] da conta do rendeiro [...] [, de o rendeiro] estar obrigado a fazer os amanhos e culturas na vinha, e olival, e parreiras nos tempos competentes [...] [e] fica[r] pertecendo ao rendeiro a chave do Portão que dá entrada para a Rua de S. Sebastião da Pedreira e por onde se poderá servir independentemente do Convento» (f. 0095-0096).
Entre 6 e 7 de Abril foi (de novo) elaborado o inventário dos bens do convento, na presença do Juiz Comissário, de frei Manoel de Santo Ignacio (antigo vigário do Convento de Santa Rita) e do escrivão José Silva Mendes. Compreendeu os seguintes itens: objetos do culto religioso - divididos em imagens (sabendo-se assim que no altar-mor constavam as imagens de Santa Rita, Santo Agostinho e Santa Mónica), prata, paramentos brancos, paramentos encarnados, paramentos verdes, paramentos roxos, paramentos preto, armação encarnada, roupa da sacristia, utensílios e sinos (f. 0074-0082), livraria (540 volumes - f. 0086), objetos de comum (cobre e propriedades, encargos pios, foros, e dívidas ativas - f. 0081-0089) e cartório (f. 0089-0091). De entre a lista dos itens inventariados, destaca-se a breve descrição das propriedades: «a casa do convento, cujo ambito comprehende desde numero cinco até seis, com sua cerca que consta d'olival, vinha, e algumas arvores fructiferas. Umas casas, sitas na rua direita de São Sebastião da Pedreira, que comprehendem os numeros tres, quatro, e cinco, que rendião annualmente cincoenta e sete mil e seis centos réis, de cuja propriedade não existe titulo algum. Um foro d'umas casas nobres, contiguas ao mesmo convento, com os numeros seis e sete, aforadas em quarenta mil réis, de que é emphiteuta Joaquim Marcelino de Miranda.
Um foro d'uma porção de terra que se aforou á casa da Excelentissima Viscondessa d'Anda-Luz em quatro mil réis annuaes; de que é emphiteuta a mesma Excelentissima Senhora; de que não ha titulo algum, e só consta ter sido imposto o dito foro em uma porção da Cerca do mesmo convento» (f. 0086-0087).
No mesmo dia 7 de Abril é assinado um «termo de entrega ao reverendo prior [...] da Igreja, Tabernaculo, Imagens descriptas néste Inventário; e Utencilios constantes da relação» apensa (f. 0083-0085).
No dia seguinte, Narcizo Freire Carneiro (provedor interino do 4º Districto Administrativo de Lisboa), Bernardo Joze da Silva (oficial de diligências), Jozé Joaquim dos Santos (mestre do ofício de pedreiro), Theotonio da Silva Coelho (mestre do ofício de carpinteiro) e o escrivão Jose Marianno de Carvalho procederam à descrição e avaliação do edifício do convento: «huma única porta de entrada para a Igreja tendo à esquerda a entrada da para o Edificio, em o qual logo no pavimento baixo se acha a sacristia e por huma escada para o pavimento alto dá serventia ao coro, sendo necessario fazer-se huma parade divizoria para apartar a Igreja e suas serventias do coro, e Sachristia do resto do Edificio, ficando portanto este sem serventia alguma, e se compoem em plano baixo hum Dormitorio que dá serventia a dez cazas em que vai incluidas Refeitorio e Cozinha e por baixo huma grande caza que servia de adega, e o Dormitorio de sima se compoem de dezeceis cazas, no fim do ditto Dormitorio do lado do Sul huma escáda enterior que dà serventia a trez cazas: E declararão mais elles louvados Avaliadores que tendo atenção a grande despeza que se faz perciso para dividir o Hospicio da Igreja e fazer huma caza para ser habitada por particulares avaliarão o mesmo edificio em a quantia de oitocentos mil reis» (f. 0133-0134).
A 16 de Abril, Marcos de Lacerda (Presidente da Junta do Exame) escreve uma longa missiva sobre a extinção do «Convento de Santa Rita, situado na Freguesia de São Sebastião da Pedreira desta mesma Cidade, pertencente aos Ermitas reformados de Santo Agostinho» (f. 0015). Descrevendo os diversos decretos que legitimam a supressão do convento, refere «que não pode considerar-se Communidade regular uma reunião de quatro individuos professos [(o que ocorria no presente caso)], os quaes sendo apenas para os lugares de Prelado, e chefes das diverssas repartições da Caza existirão estes sem subditos, o que é manifestamente absurdo» (f. 0015). Informa igualmente que se haviam recolhido a Lisboa «desde o principio de Agosto do anno passado muitas familias de subditos fieis da Raynha que vierão fugindo ás perceguições e rapinas que as tropas immoraes a soldo da usurpação fazião e perpetravão em tôda a parte onde chegavão, o Governo ordenou á Junta escolhesse algumas Cazas Regulares para que nellas fossem hospedados, e recolhidos os Emigrados, e por isso no começo do mez de Setembro passado os predictos quatro Religiosos moradores no mencionado Convento de Santa Ritta forão mandados reunir á Communidade do Convento de Nossa Senhora do Monte Olivete ao Grillo nos suburbios desta Cidade, e do mesmo Instituto» (f. 0015-0016).
Justifica assim a «suppre[ssão], extin[ção] e profana[ção] [d]o Convento de Santa Ritta a São Sebastião da Pedreira desta Cidade com todos os seus predios, rusticos e urbanos, Titulos, Padroes de Juros, Foros, Cerca, juros directos, e acções [a] incorpora[r] nos Proprios Nacionaes para que o Governo disponha delles como mais conveniente e util for ao Bem da Sociedade e da mesma forma incorporamos nos Proprios Nacionaes todos os moveis e semoventes pertencentes ao Commum da Caza, não sendo vazos ou objectos sagrados e utensilios do culto Religioso [...] ordena[ndo] que a Capella do extincto Convento seja conservada com toda a decencia e com os objectos religiosos necessarios ao Cultos sendo entregues ao parocho do destricto sob a sua mais rigorosa responsabilidade e o excedente dos objectos religiosos seja posto em deposito para ser repartido pelas Igrejas Parochiaes pobres» (f. 0016).
A 14 de Maio «diz João Medici rendeiro da quinta de Sta Ritta a S. Sebastião da Pedr.ª que elle Supp.e pertende arrendar o quarto do 1º andar que se acha devoluto [...] do qual offerece de renda annual 19:200 reis adiantados, afim de poder unir tudo com a cerca» (f. 0029).
Por via de um edital datado do dia seguinte e assinado pela Junta do Exame é dado ao conhecimento do público que «se hade arrematar nos dias 22, 23, e 24 do corrente, a renda de úmas casas e loja, na Calçada de São Sebastião da Pedreira, pertencente ao extincto Convento de Sta Rita» (f. 0165).
A 7 de Junho o «Duque de Bragança, Regente em Nome da Rainha manda pelo Tribunal do Thesouro Publico, que o Delegado do Procurador Regio do quarto Destricto, requeira ao Juiz de Direito respectivo [que] lhe dê posse por parte da Fazenda Publica dos bens do supprimido Convento de Sancta Rita a Sam Sebastião da Pedreira da Ordem de Sancto Agostinho, constantes da Relação junta [...] procedendo-se igualmente na sua legal avaluação, e lavrando-se de tudo os competentes Autos, nos quaes se declararão os nomes dos Foreiros, ou Rendeiros, e seus Fiadores, e qual a renda, ou foro que cada hum paga, devendo n'esse acto serem intimados para que no praso de dez dias se apresentem no Thesouro para satisfaserem tudo que deverem, pena de procedimento executivo no caso de falta» (f. 0019).
A 4 de Novembro são iniciadas as diligências para a elaboração dos «Autos de avaliação dos Predios urbanos, rusticos e foros» na presença de Alexandrino de Moraes e Sousa (provedor do 2º distrito de Lisboa) e do escrivão Francisco de Sales Rodrigues Leiria. No dia 28 do mesmo mês, na presença dos dois mencionados intervenientes e de três louvados [José da Silva (mestre carpinteiro) e José Coelho (mestre pedreiro) e Antonio Martins Dias Alves (fazendeiro)] procede-se à elaboração do auto de avaliação abrangendo «a propriedade que comprehende os Numeros de tres a cinco [da Rua de São Sebastião da Pedreira] e consta de lojas, e primeiro andar, e o pavimento de loja he devedido em cinco cazas e despejos e primeiro andar he devidido em nove cazas e despejos, e por sima do dito hum sotão, tendo no fundo hum pequeno quintal com suas parreiras, havendo sido murado, porem hoje se acha arruinado, e cahido.[...] Pelo lado sul da dita caza há huma porta que dá serventia para a cerca do dito Convento, esta Cerca consta de Olival, vinha, parreiras sobre pilares de pedra [...] À frente da dita rua para o Norte do edificio principal do convento Numero seis, e sete há hua propriedade que consta de lojas dois andares, e agoas furtadas em a qual se acha imposto hum foro de quarenta mil reis pertencente ao dito. [...] Há mais em hua Quinta pertencente a Viscondeça de Andaluz huma porção de terreno que era pertencente á Cerca do dito convento, que paga actualmente ao dito o foro de quatro mil reis» (f. 0149-0152).
A 15 de Janeiro de 1835 é «entregue aos moradores do Lugar da Mialhada [(freguesia de Nossa Senhora de Loures)] o Relojo do extincto Convento de Rilhafoles, e o Orgão de Santa Ritta, na conformidade do que elles requererão» (f. 0155-0160).Cronologia1749 | 1766 A Congregação dos Agostinhos Descalços funda a sua terceira casa religiosa masculina em Lisboa. 1823-02-14 Em consulta da Comissão Eclesiástica da Reforma a D. João VI, é referido que o então denominado Colégio de Santa Rita tinha apenas cinco religiosos, dois dos quais legos, que o edifício era partilhado com a polícia, e que estava em condições de ser suprimido à vista do disposto na Lei de 24 de Outubro de 1822. 1833-09 É dada ordem para que os quatro religiosos do Convento de Santa Rita sejam transferidos para o Convento de Nossa Senhora do Monte Olivete. 1833-09-09 Na lista de poços da cidade de Lisboa mandados examinar pela Conta do Administrador da Real Fábrica das Sedas e Obras das Águas Livres consta um poço de água potável, com 19 palmos de profundidade e 12 de diâmetro, no Convento de Santa Rita. 1833-11-26 Portaria do duque de Bragança determinando que se iniciem as diligências para supressão do Convento de Santa Rita. 1834-01-27 Inicio das diligências para a supressão do convento, sob supervisão do padre Felix Joaquim da Silva Ribeiro, coadjuctor da Igreja paroquial de Nossa Senhora da Encarnação. À data residiam no cenóbio três sacerdotes e um frade leigo. 1834-02-19 Remessa dos «autos conclusos de Santa Rita a Sam Sebastião da Pedreira» à Junta Melhoramento. 1834-02-22 Os autos de supressão desaparecem no incêndio ocorrido em casa do Presidente da Junta do Melhoramento, onde a documentação se encontrava. 1834-03-03 São elaborados novos autos de inventário, em substituição dos que tinham desaparecido. 1834-03-17 Auto de avaliação da renda da cerca do convento (36$000rs anuais). 1834-04-07 Assinado o termo de entrega ao da Igreja, Tabernáculo, imagens e utensílios ao Prior da freguesia de São Sebastião da Pedreira. 1834-04-08 Auto de descrição e avaliação do edifício conventual, ao qual é atribuído o valor de 800$000rs. 1834-04-16 Marcos de Lacerda, Presidente da Junta do Melhoramento, emite a sentença de supressão do Convento de Santa Rita, e determina que os seus religiosos sejam incorporados na comunidade do Monte Olivete (LxConv006). 1834-04-17 Assinatura das condições para o arrendamento da cerca do Convento de Santa Rita pelo período de 3 anos. 1834-05-30 Decreto de extinção de todas as religiosas das ordens regulares masculinas e incorporação dos seus bens nos Próprios da Fazenda Nacional. 1834-08-19 Portaria do Tribunal do Tesouro Público sobre a venda e o arrendamento dos bens nacionais. Determina que o Perfeito da Província da Estremadura dê orientações para que se proceda à venda dos bens móveis e semi-móveis, excepto os objetos do culto divino, as peças de ouro e prata e as livrarias; e que arrende, por um ano, todos os prédios rústicos e urbanos da Fazenda Nacional. 1834-11-04 Início das diligências para a elaboração dos autos de avaliação dos prédios rústicos, dos prédios urbanos e dos foros. 1835-01-15 O órgão do Convento de Santa Rita é entregue aos moradores do lugar da Mealhada (Loures). 1835-09-12 Venda de dois lotes: a cerca do convento (1:700$000rs) e casas na Rua de São Sebastião da Pedreira (999$000rs). 1887-09-16 É determinado por lei que a soma obtida com a venda do extinto Convento de Santa Rita seja destinada à construção de um quartel de Infantaria na Real Quinta da Bemposta (o que viria a acontecer) ou na parte disponível do Convento de Santa Ana.Fontes e BibliografiaCartografiaCARVALHO, José Monteiro de; - [Livro das plantas das freguesias de Lisboa]. Códices e documentos de proveniência desconhecida, nº 153, Planta da nova freguezia de S. Joanna, f. 22 (imagem 0058). |
[Enquadramento urbano | Convento de Santa Rita de Cássia de Lisboa, 1834]. |
[Enquadramento urbano | Convento de Santa Rita de Cássia de Lisboa, 2015]. |
FOLQUE, Filipe; - [Carta Topográfica de Lisboa e seus arredores, 1856/1858]. 1:1000. 65 plantas; 92 X 62,5cm, Planta 12 (Novembro 1857). |
[Planta do Rossio ao Campo Grande]. PT/AMLSB/CMLSB/UROB-PU/09/00067. |
[Planta Topografica da porção do terreno que jaz entre os extremos de Lisboa [...], 1757]. MC.DES.0981. |
Manuscrito[Consultas da Comissão Eclesiástica da Reforma]. [Manuscrito]1822-1823. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Ministério dos Negócios Eclesiásticos e Justiça, Maço 268, n.º 4, Caixa 214, Doc. 14. |
[Junta do Exame do Estado actual e Melhoramento temporal das Ordens Regulares]. [Manuscrito]1790-1830. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Ministério dos Negócios Eclesiásticos e Justiça, Maço 270, nº1, Cx. 216, Doc. 22. |
Inventário de extinção do Convento de Santa Rita de Lisboa. [Manuscrito]Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Ministério das Finanças, Convento de Santa Rita de Lisboa, Cx. 2228. |
Inventário de extinção do Hospício de Nossa Senhora do Desterro de Lisboa. [Manuscrito]. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Ministério das Finanças, Hospício de Nossa Senhora do Desterro de Lisboa, Cx. 2225, f. 0174-0176. |
Monografia Collecção de Contas da Commissão Interina da Junta do Crédito Público até 10 de Setembro de 1836. Lisboa: Imprensa Nacional, [s.d.]. |
FERREIRA, Pedro Augusto - Catalogo dos Religiosos Professos na Real Congregação dos Agostinhos Descalços de Portugal: Copiado em 1880 d´outro que pertenceu ao Convento da Formiga. Porto: Typographia Pereira, 1907. |
PORTUGAL, Fernando; MATOS, Alfredo de - Lisboa em 1758. Memórias Paroquiais de Lisboa. Lisboa: Publicações Culturais da Câmara Municipal de Lisboa, 1974, pp. 258 e 308. |
PeriódicoChronica Constitucional de Lisboa, nº 48. Lisboa: Imprensa Nacional, [19 de Setembro de 1833], p. 253. |
Material Fotográfico
| Convento de Santa Rita de Cássia | Exterior | Fachada da antiga Igreja. DPC_20150902_121. © CML | DMC | DPC | José Vicente 2015
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| Convento de Santa Rita de Cássia | Exterior | Perspetiva geral. DPC_20150902_122. © CML | DMC | DPC | José Vicente 2015
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| Convento de Santa Rita de Cássia | Exterior | Cobertura da antiga Igreja. |
| Convento de Santa Rita de Cássia | Interior | Porta de ligação ao antigo convento. |
| Convento de Santa Rita de Cássia | Interior | Antiga Igreja. |
| Convento de Santa Rita de Cássia | Interior | Antiga Igreja. |
| Convento de Santa Rita de Cássia | Interior | Antiga Igreja. |
| Convento de Santa Rita de Cássia | Interior | Antiga Igreja. |
| Convento de Santa Rita de Cássia | Interior | Antiga Igreja. |
| Convento de Santa Rita de Cássia | Interior | Antiga Igreja. |
| Convento de Santa Rita de Cássia | Exterior | Fachada. A50531. © CML | DMC | Arquivo Municipal de Lisboa. |
InventariantesTiago Borges Lourenço (Inventário de extinção) Rita Mégre Última atualização - 2020-09-07
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